Moradores encontram dificuldades em chegar ao seu ambiente de trabalho,pois a quantidade de ônibus é muito reduzida,dificultando assim a vida de quem depende do transporte público em São José de Ribamar.
É Muito sofrimento
e atraso no meu serviço, tenho que acordar as três e meia pro meu irmão vim me
buscar!diz uma moradora do residencial Pitangueiras II.
Ainda que em frente
ao condomínio só tem uma linha que faz o trajeto direto para Ribamar/Raposa e
sem nenhuma linha para o terminal da Cohab/Cohatrac.
De acordo com a TAC- assinada pelos prefeitos de São José de Ribamar,São Luís Caixa econômica,Ministério Público Federal que isenta o ITBI, está inclusa também a melhoria da viabilidade de transporte com mais linhas de ônibus na MA 204 que liguem a região central de São Luís.
A TAC SEGUE ASSIM:
Governo do Estado,
Governo Federal, Prefeitura de São Luís, Ministério Público Federal e Caixa
Econômica Federal, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta que
beneficiará com a isenção do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis)
mutuários sorteados com unidades habitacionais do programa federal Minha Casa,
Minha Vida construídas no território do município de São José de Ribamar.
O Termo
de Compromisso foi proposto pelo próprio Gil Cutrim que, desde 2011, vinha
buscando, junto ao Governo Federal (gestor do Programa), uma solução que não
prejudicasse financeiramente o município de São José de Ribamar, sua população
e os mutuários beneficiados. São José de Ribamar vive uma situação atípica e
totalmente diferente das demais cidades do Maranhão e do Brasil em relação ao
PMCMV. No território ribamarense foram construídos sete conjuntos habitacionais
do programa (Nova Terra, Turiúba, Pitangueiras, Nova Aurora, São José, Recanto
Verde e Nova Miritiua), sendo que apenas dois (Nova Terra e Turiúba) foram
destinados para atender a população da cidade. Os demais, apesar de terem sido
construídos no território de São José de Ribamar, foram sorteados para
mutuários inscritos no município de São Luís. Tal quadro resultará em um
incremento populacional na cidade de mais de 50 mil novos habitantes, oriundos
de São Luís, situação que não representa ao município de Ribamar nenhum ganho
de receita para ser investida em prol destes novos moradores.
A assinatura do
documento aconteceu na sede da superintendência regional da CEF, na Praça João
Lisboa, e contou com as presenças do secretário estadual das Cidades, Hildo
Rocha; do presidente da Comissão do Programa em São Luís, Geraldo Castro; da
procuradora da República no Maranhão, Ana Karízia Nogueira; do superintendente
nacional do PMCMV, Roberto Carlos Ceratto; do superintendente regional da
Caixa, Hélio Duranti; e da diretora de Produção Habitacional da Secretaria
Nacional de Habitação, Maria do Carmo Avesani – esta última representando o
Governo Federal.
Ficou definido,
após assinatura das partes envolvidas, que o documento, obrigatoriamente, terá
que ser homologado pelos titulares dos Ministérios da Educação; Saúde;
Desenvolvimento Social e Combate a Fome; e das Cidades, sendo que os mesmos
terão até o dia 06 de setembro para reenviá-lo ao Maranhão. As partes
envolvidas, é importante frisar, terão um prazo de 01 ano para cumprir as ações
individuais previstas no Termo.
“A assinatura do
TAC representa o resultado positivo aa luta que travamos em defesa da garantia
dos interesses da sociedade ribamarense”, afirmou Gil Cutrim.
Hildo Rocha fez
questão de ressaltar o empenho do prefeito ribamarense na resolução do
imbróglio. “Ribamar vive uma situação totalmente diferente dos demais
municípios do Maranhão porque está recebendo mais de 50 mil novos habitantes
oriundos de São Luís. Ao propor o Termo, o prefeito Gil mostra compromisso com
a coletividade”, disse.
Maria do Carmo
Avesani também reconheceu a determinação de Gil Cutrim no sentido de solucionar
a problemática. Já Geraldo Castro elogiou a maturidade das partes que selaram o
acordo, destacando também a iniciativa de Cutrim.
De acordo com o TAC,
o Governo Federal, através dos Ministérios comprometidos, destinará a
Prefeitura de São José de Ribamar recursos financeiros para dotar estes
conjuntos habitacionais dos serviços públicos necessários, tais como obras de
pavimentação e urbanização de vias; Creches; Escolas Unidades Básicas de Saúde;
Centros de Especialidades Odontológicas; Centros de Especialidades e
Diagnósticos;Centros de Referência da Assistência Social; dentre outros.
O município de São
José de Ribamar editará, após apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores e
dentro do prazo para cumprimento do Termo, lei municipal isentando da cobrança
do ITBI, com efeitos retroativos, os mutuários beneficiados.
Cabe ao município
de São Luís, de acordo com o Termo, garantir aos moradores dos conjuntos
habitacionais construídos em solo ribamarense e inscritos pela capital
transporte escolar para atendimento às famílias oriundas do município, por um
prazo máximo de dois anos ou até a entrada em operação dos equipamentos de
educação.
O Governo do Estado
terá que garantir o número de vagas no Ensino Médio suficientes para atender a
demanda gerada pela população ocupante dos empreendimentos.
Já a CEF terá que
entregar as unidades habitacionais aos respectivos beneficiários; promover a
execução do objeto dos repasses de recursos do OGU/PAC no âmbito dos programas
nos quais ela atua como agente operador; promover o registro dos contratos
habitacionais no Cartório de Registro de Imóveis, após a edição da lei de
isenção do ITBI para os beneficiários do PMCMV.

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