Áreas da Saúde,Assistência Social e Obras estão as maiores demandas pelo crescimento populacional do município enfrenta nos últimos dois anos.
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1a e 2a convocação realizada para atender as vagas principais,mas os excedentes destas não estão sendo convocados para as vacâncias existentes . |
A Administração pública de Paço do Lumiar administrada pelo Prefeito Josemar, parece não se importar com o bem estar do cidadão luminense.O concurso vigente, está com uma grande demanda emergencial de excedentes para suprir as necessidades de funcionários atualmente ocupado por cargos comissionados e contratados em diversas secretarias municipais, onde é fato quem deveria assumir são os excedentes do concurso. Sabe-se que própria prefeitura é reincidente em contratar funcionários,mesmo por tempo determinado.
Segue o que determina o STF.
Aprovados para cadastro de reserva devem ocupar
postos vagos por aposentadoria, morte ou desistências
O Superior Tribunal
de Justiça (STJ) ampliou os direitos de parte significativa de concurseiros. A
partir de agora, quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de
reserva, tem garantido o direito à nomeação quando houver o surgimento de novas
vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso. As oportunidades
serão abertas por vários motivos: em razão de exoneração, aposentadoria ou
morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados. A preferência
para ocupar essas colocações, antes que sejam abertos outros certames, é para
aqueles que estão na fila de espera. A decisão inédita foi da Segunda Turma do
STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não
convocação para a administração pública de habilitados.
Os ministros
entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios
que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito
comprovado. Defenderam também que é preciso considerar o esforço dos que
disputaram legalmente um lugar ao sol. O ministro Mauro Campbell, que defendeu
a tese que beneficia os concurseiros, criticou as práticas atuais dos órgãos
públicos de abrir sucessivos certames com número mínimo de colocações por longo
espaço de tempo e extenso cadastro de reserva. Ele deixou claro que não
convence o argumento de que a intenção é resguardar o interesse do erário.
"Tudo sob o dúbio planejamento estratégico", mencionou.
Exceção
Campbell afirmou que,
se o cadastro de reserva não tiver o objetivo de suprir vagas que vão sendo
abertas nos órgãos públicos, "servirá apenas para burlar a jurisprudência
hoje consolidada, frustrando o direito líquido e certo daquele que, chamado em
edital pelo município, logra aprovação e finda por sepultar seus sonhos, arcando
com os prejuízos financeiros e emocional", reforçou Campbell.
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