FALTA DE TRANSPARÊNCIA NOS FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM PREFEITURAS DO MARANHÃO

Os Fundo Municipais do Direitos da Criança e do Adolescente não estão sendo executados e nem divulgados ao público incluindo as prefeituras da Grande Ilha de São Luís, incluindo em especial a de Paço do Lumiar.Garantia de direitos praticamente não existem no município.Uma realidade que não está sendo gerida como deveria ser, ocorre de forma aleatória e sem organização.A Administração insiste em não convocar de forma integral os aprovados no último concurso na área da Assistência Social.


Desde 2013, a nova gestão de Paço do Lumiar não mostrou eficaz e nem presente as políticas públicas na área da assistência social,que visa garantir os direitos da criança e do adolescente que residem no município que estão vulneráveis e carentes de projetos sociais que compreendem uma Educação integral de qualidade.Atualmente a situação é de falta de organização na execução das políticas públicas na área da assistência social.

ENTENDENDO O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

FMAS é um instrumento de captação e aplicação de recursos para o financiamento das ações específicas da área de assistência social.

 É importante lembrar que os Conselhos de Assistência Social são orgãos ligados aos Fundos Municipais de Assistência Social que devem cumprir o que prevê as legislações abaixo:

·         Constituição Federal/88, artigo l67, inciso IX;
·         Lei Federal n.º 8.742/93, artigo 30 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
·         Lei Federal n.º 4.320/64, artigos 71 a 74;
·         Lei Orgânica  Municipal.
·         Norma Operacional Básica – NOB/SUAS.


FA Lei do FMAS explica, claramente, os objetivos do FMAS; atender a todas as determinações legais, ou seja, dispor de orçamento, fazer relatórios e balancetes mensais e juntar todos estes dados à contabilidade geral da Prefeitura Municipal; e especificar que a gestão do Fundo será realizada pelo setor da administração direta ou indireta, responsável pela execução ou coordenação de programas e ações na área de assistência social, cuja fiscalização, acompanhamento e avaliação deverão estar sob o encargo do Conselho Municipal de Assistência Social.



A realidade da falta de Política de Assistência  em Paço do Lumiar.

Concursados em protesto a falta de nomeação para exercer seus cargos na Assistência Social e Educação.

VALE LEMBRAR

As Fontes de Recursos que poderão compor o FMAS são:
       Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;

Cotações orçamentárias do município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;

Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;

   Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da lei;         parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços  e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força de  lei e de convênios no setor;



Produto de convênios, firmados com outras entidades financiadoras; doações em espécie feitas diretamente ao fundo;

     ou outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.



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