Os Fundo Municipais do Direitos da Criança e do Adolescente não estão sendo executados e nem divulgados ao público incluindo as prefeituras da Grande Ilha de São Luís, incluindo em especial a de Paço do Lumiar.Garantia de direitos praticamente não existem no município.Uma realidade que não está sendo gerida como deveria ser, ocorre de forma aleatória e sem organização.A Administração insiste em não convocar de forma integral os aprovados no último concurso na área da Assistência Social.
Desde 2013, a nova gestão de Paço do Lumiar não mostrou eficaz e nem presente as políticas públicas na área da assistência social,que visa garantir os direitos da criança e do adolescente que residem no município que estão vulneráveis e carentes de projetos sociais que compreendem uma Educação integral de qualidade.Atualmente a situação é de falta de organização na execução das políticas públicas na área da assistência social.
ENTENDENDO O Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS
FMAS é um
instrumento de captação e aplicação de recursos para o financiamento das ações específicas
da área de assistência social.
É
importante lembrar que os Conselhos de Assistência Social são orgãos ligados aos
Fundos Municipais de Assistência Social que devem cumprir o que prevê as legislações
abaixo:
·
Constituição Federal/88, artigo l67,
inciso IX;
·
Lei Federal n.º 8.742/93, artigo 30 –
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
·
Lei Federal n.º 4.320/64, artigos 71
a 74;
·
Lei Orgânica Municipal.
·
Norma Operacional Básica – NOB/SUAS.
FA
Lei do FMAS explica, claramente, os objetivos do FMAS; atender a todas as
determinações legais, ou seja, dispor de orçamento, fazer relatórios e
balancetes mensais e juntar todos estes dados à contabilidade geral da
Prefeitura Municipal; e especificar que a gestão do Fundo será realizada pelo
setor da administração direta ou indireta, responsável pela execução ou
coordenação de programas e ações na área de assistência social, cuja
fiscalização, acompanhamento e avaliação deverão estar sob o encargo do Conselho
Municipal de Assistência Social.
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| A realidade da falta de Política de Assistência em Paço do Lumiar. |
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| Concursados em protesto a falta de nomeação para exercer seus cargos na Assistência Social e Educação. |
VALE LEMBRAR
As Fontes de Recursos que poderão compor o FMAS são:
As Fontes de Recursos que poderão compor o FMAS são:
Recursos provenientes da
transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;
Cotações orçamentárias do município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;
Receitas de aplicações financeiras de
recursos do Fundo realizadas na forma da lei; parcelas do produto de arrecadação de
outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas,
de prestação de serviços e de outras
transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a
receber por força de lei e de convênios
no setor;
Produto de convênios, firmados com outras entidades financiadoras; doações em espécie feitas diretamente ao fundo;
ou outras receitas que venham a ser
legalmente instituídas.


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