Paço do Lumiar: Prefeitura quer gastar mais de 3 milhões e meio com móveis


Os dias passam e mais complicada fica a situação dos prédios e equipamentos públicos do município de Paço do Lumiar com reformas mal executadas e início das aulas comprometida por falta da organização na gestão Paula da Pindoba.

Uma situação tem chamado atenção quanto aos registros prévios dos contratos que não estão sendo registrados pela administração sem as devidas justificativas conforme definido no art. 65 da lei 8.666/93.

Toda alteração de cláusula contratual, preço ou prazo deve ser formalizado mediante um Termo ou contrato especificando a origem da licitação em inteiro teor e não com fragmentos.

As alterações mais comuns que se vê no momento,são de Preço ou de Prazo e que não pode ser moroso.explica o analista contábil do informativo.

Entenda:


Em Paço do Lumiar segundo informações ocorre o uso do Termo Aditivo de Prazo visando prorrogar serviço alterando apenas a sua vigência sem alterar o valor pactuado, enquanto que, um Termo Aditivo de Preço altera apenas o preço pactuado tendo em vista pagar uma quantidade maior ou descontar uma quantidade menor de Bens, Obras ou Serviços previstos inicialmente no Projeto Básico ou Termo de Referência conforme uma possível mudança na conveniência e oportunidade da administração devidamente justificada. Isso é a Lei e não leriado.Portanto, não há cumprimento no tocante do registro da publicação,mediante a lei de acesso a informação no diário oficial do município para conhecimento público.segue abaixo a indisponibilidade do sistema sem previsão de retorno.

Mensagem de erro ao buscar informações de servidores incluídos na FOPAG e registros de contratações públicas no município de Paço do Lumiar.



Enquanto isso,escolas estão comprometida na estrutura e no conteúdo escolar com apenas 2h de aula.


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