PEDIDO DE INTERVENÇÃO EM SÃO JOSÉ DE RIBAMAR É JULGADA IMPROCEDENTE

Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgaram improcedente uma representação para intervenção do Estado em São José de Ribamar. O pedido havia sido feito por um casal que tem precatório de mais de R$ 648 mil a receber do município.

Marido e mulher alegaram que o pedido de intervenção tinha o objetivo de dar cumprimento a uma decisão judicial. Sustentaram que o município não incluiu no orçamento de 2012 a verba destinada a pagar a dívida.

O município, por sua vez, alegou ter incluído o débito na relação de precatórios de 2012, mas que deixou de pagar todas as dívidas dessa natureza naquele ano por ter sido atingido por abalo na situação financeira, por causa da redução dos repasses do governo federal para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Vicente de Paula disse que a medida deve ser aplicada somente em casos extremos

O processo foi retirado de pauta em sessão passada do órgão colegiado, em razão de manifestação do município, anunciando que o precatório teria preferência de pagamento em 2014.

Também informou que, a despeito dos argumentos, houve execução da ordem de bloqueio expedida pelo TJMA para pagamento do precatório, e que há um pedido de parcelamento nos autos do processo.

CASOS EXTREMOS – O desembargador Vicente de Paula Castro (relator) destacou que, embora a possibilidade de intervenção esteja disposta na Constituição Federal, tal medida somente deve ser aplicada em casos extremos e depois de esgotadas as tentativas de solução do impasse por outros meios, uma delas o sequestro da quantia por determinação judicial.

O relator citou posição semelhante tomada pelo próprio TJMA. Disse que os motivos apresentados pelo município para o não pagamento – diminuição inesperada de receitas – rechaçam a ideia de intenção deliberada em descumprir ordem judicial.

Vicente de Paula lembrou que a decretação de redução do IPI para automóveis e utilitários em 2012 reduziu a arrecadação do tributo, resultando na diminuição das verbas repassadas pela União ao FPM. O relator votou pela improcedência da intervenção, decisão acompanhada pelos demais desembargadores. (Processo nº 46032013 – São Luís)




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