A 1ª Promotoria de Justiça
Cível de São José de Ribamar ajuizou na última segunda-feira (2) Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa contra
o presidente da Câmara Municipal, Manoel Albertin Dias dos Santos, devido à omissão
de informações no Portal de Transparência do Poder Legislativo municipal.
Na
ação, a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça destaca
que encaminhou à Câmara Municipal de São José de Ribamar, em setembro de 2013,Notificação
Recomendatória para criação do Portal de Transparência, a fim de atender a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Após
a criação do portal (www.aoproximo.com./camarasjr), o Ministério Público
detectou que não constavam informações sobre a folha de pagamento, atualização
das despesas e receitas, bem como procedimentos licitatórios e contratos.
Também foi constatado que a Câmara Municipal de São José de Ribamar não
atualizava as informações dentro de 72 horas.
Diante
da situação, o MP-MA expediu, em maio de 2014, ofício estabelecendo novo prazo para
adequação do Portal da Transparência à Lei n° 12.527/11, que disciplina o
acesso às informações públicas. Apesar disso, nenhuma providência foi adotada
para sanar os problemas.
Falta de transparência
O
Portal de Transparência foi avaliado pela Assessoria Técnica da Procuradoria
Geral deJustiça que detectou a inexistência de campos para identificar os
repasses e transferênciasde recursos financeiros. Também não existem informações
sobre editais, contratos e licitações.
Foi
detectada, ainda, a falta de relatório resumido da execução orçamentária,
prestações de contas com os pareceres prévios. Não há ferramenta de pesquisa de
conteúdo, permitindo o acesso à informação de forma objetiva, transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão. No mesmo sentido, os dados da folha
de pagamento não atendem integralmente a lei.
"Verificamos
que é impossível acompanhar as informações detalhadas da execução orçamentária
e financeira. Os dados relacionados a licitações estão desatualizados, incompletos
ou simplesmente não existem", destaca Elisabeth Mendonça. Na avaliação da
promotora, a omissão dos dados impede que vereadores, cidadãos e instituições
tenham acesso a todas as informações da gestão pública.
Pedidos
O
MP-MA pediu ao Poder Judiciário a condenação de Manoel Albertin Dias por
improbidade administrativa, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos e pagamento de despesas processuais.

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